O Programa Jovem Aprendiz Industrial é uma oportunidade para jovens entre 14 e 24 anos se prepararem profissionalmente de forma gratuita e remunerada para o mercado de trabalho. É ideal para os jovens que buscam qualificação profissional durante a experiência do primeiro emprego.
A obrigatoriedade para participar é estar matriculado e frequentando a escola regular, caso não tenha concluído o ensino médio.
A partir do programa, os participantes têm a oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego e de desenvolver competências para o mundo do trabalho. Já os empresários têm a oportunidade de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país, difundindo os valores e cultura de sua empresa, bem como instruir para o mundo profissional.
O contrato de trabalho pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem recebe formação técnico-profissional por meio atividades teóricas e práticas de complexidade progressiva desenvolvidas pela entidade formadora e vivência profissional nas empresas. Os jovens podem ser indicados e contratados pelas indústrias do Rio Grande do Sul para realizarem cursos que conectam a formação profissional e o mundo do trabalho, conforme legislação vigente.
Além disso, a validade do contrato de aprendizagem está atrelada à matrícula e frequência na escola regular, caso não tenha concluído o ensino médio, e matrícula em cursos de aprendizagem desenvolvidos pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem como o SENAI, que é o responsável pelo programas de aprendizagem voltados para a indústria.
Há mais de uma forma de participar do programa de Aprendizagem Industrial:
Conforme determina o art. 429 da CLT, empresas de qualquer natureza, com pelo menos sete funcionários, são obrigados a contratar e matricular jovem aprendiz. Estas empresas devem reservar no mínimo 5% e no máximo 15% do quadro de funcionários para a função de aprendiz. Órgãos públicos e sociedades de economia mista também são obrigadas a contratar jovem aprendiz.
O contrato de aprendizagem deve ser ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos. No caso de pessoas com deficiência, o contrato de trabalho poderá ter prazo maior de duração, mesmo quando já ultrapassados os 24 anos.